
Em Portugal não existe um quadro legal que defina a psicoterapia, a atividade do psicoterapeuta, os critérios para a sua certificação e formação, os seus princípios éticos e regras deontológicas, apesar da relevância da saúde mental no contexto geral da saúde pública, como o confinamento relativo à pandemia do Covid19 amplamente demonstrou.
Mas existe um conjunto de sociedades científicas, associações sem fins lucrativos e escolas associadas a empresas que têm programas de formação profissional na área da psicoterapia, e um conjunto relativamente vasto de profissionais da psicoterapia que a exercem sem o devido reconhecimento formal e legal por parte do estado. Os programas de formação, contudo, diferem a nível do número de horas teórico-práticas, do processo psicoterapêutico pessoal dos seus formandos, e das exigências relativas a supervisão clínica.
Na legislação portuguesa o que está claramente definido são as atividades da Psiquiatria e da Psicologia, atividades já estabelecidas na sociedade portuguesa, embora para os cidadãos, e para alguns atores no panorama da saúde mental, não seja claro o que têm em comum e o que as diferencia da psicoterapia. Como tal, quer para o cidadão que precisa de ajuda no âmbito da sua saúde mental, quer para aqueles que legislam na área, é fácil cometer erros a nível de avaliação e da regulamentação.
Veja aqui o documento da FEPPSI onde defende a Psicoterapia como Profissão
Assine a Petição em: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT111079