O Ato Psicoterapêutico trata, através de uma relação psicoterapêutica diferenciada e de forma abrangente, consciente e planeada, estados de sofrimento e perturbações psicossociais, psicossomáticas e comportamentais, recorrendo a diferentes técnicas não-farmacológicas, da palavra à intervenção psicocorporal. Promove a mudança, a maturação, o desenvolvimento e a saúde das pessoas que a ela recorrem, dentro de diferentes modelos e métodos psicoterapêuticos.

Competências para o Exercício do Ato Psicoterapêutico 

  1. Tem competência para o exercício do ato psicoterapêutico quem tiver uma formação pós-graduada especializada em Psicoterapia, dentro de um dos diferentes modelos e métodos psicoterapêuticos. Esta formação é independente da medicina, psicologia ou outras áreas académicas. 
  1. Os critérios e componentes dessa formação são estabelecidos pelas sociedades, associações ou escolas dos diferentes modelos psicoterapêuticos, dentro dos padrões definidos nacional e internacionalmente pelas organizações representativas da área.
  1. São componentes da formação em Psicoterapia: formação teórico-prática, supervisão e psicoterapia pessoal.

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