Formação FEPPSI

Segundo os dispostos nos números 6 e 7 do Artigo 3 dos Estatutos, transcreve-se:

6. Definir e propor critérios mínimos para a formação de psicoterapeutas junto das entidades competentes;

7. Reconhecer as formações das diferentes Organizações federadas, segundo os critérios mínimos definidos pelo Conselho Científico desta Federação;

Assim sendo a FEPPSI, acreditará as formações das organizações federadas que cumpram os critérios mínimos adotados pelo Conselho Científico.

Isto traduz-se na garantia que as mesmas organizações estão a atuar e formar Psicoterapeutas nas distintas Modalidades observando os preceitos legais mais atuais para o efeito.

A nível prático estas Formações serão divulgadas no Site e redes Sociais da FEPPSI, bem assim como serão divulgadas junto dos parceiros sociais da FEPPSI na área da Saúde.

Havendo requisições de formações na área da Psicoterapia à FEPPSI, todas as Formações reconhecidas serão apresentadas aos requerentes.

Formações ainda Não reconhecidas:

Os membros federados à FEPPSI que disponham de formações não acreditadas pela mesma, poderão mantê-las se assim o desejarem, mas não as terão divulgadas, não tendo os mesmos direitos neste campo que os Membros que cumpram todos os requisitos nesta área.

Para reconhecer as suas formações, deverão os Membros Associados enviar pedido ao Conselho Científico para apreciação da respectiva candidatura, através do mail cientifica.feppsi@gmail.com , e seguir os passos para o efeito.

Poderá, também, usar o seguinte formulário para contactar o Conselho Científico:

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