
“Suba o primeiro degrau com fé.
Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo.”
— Martin Luther King
Ponte da Barca
Foto de Sérgio Pires
@spires07
Critérios mínimos de formação da Federação Portuguesa de Psicoterapia
Preâmbulo
A definição dos critérios mínimos de formação dos candidatos ao exercício da psicoterapia dentro de um modelo definido, destina-se a estabelecer a carga formativa mínima que, no entender da FEPPSI, prepara um candidato para o exercício do ato psicoterapêutico.
Aos Membros da FEPPSI - sociedades, associações, outras - compete a aplicação destes critérios mínimos e a definição dos critérios adicionais que permitem a filiação dos candidatos aos modelos específicos.A aceitação destes critérios mínimos, que se tornam comuns a todos os Membros, é condição de permanência como Membro Efetivo da FEPPSI, salvo divergências tecnicamente fundamentadas que sejam aceites pelo Conselho Científico. A diversidade e riqueza da psicoterapia, com diferentes modelos que compreendem diferentes áreas, métodos e tempos de intervenção, obriga ao respeito pela especificidade de modelos que não se enquadram em todas as vertentes destes critérios mínimos.
Os Membros Fundadores que encontrem divergências significativas apresentarão em sede de Conselho Científico uma fundamentação sumária da divergência à luz do seu modelo de intervenção, ficando a mesma registada em ata. Os Membros Candidatos, que apresentem divergências dos Critérios Mínimos, terão de fundamentar as mesmas em sede de candidatura que será analisada por Comissão do Conselho Científico designada para o efeito e submetida à aprovação do Conselho Científico por maioria simples.A aptidão do candidato permite-lhe o exercício do Ato Psicoterapêutico que trata, através de uma relação psicoterapêutica diferenciada e de forma abrangente, consciente e planeada, estados de sofrimento e perturbações psicossociais, psicossomáticas e comportamentais, recorrendo a diferentes técnicas não farmacológicas, da palavra à intervenção psico-corporal. Promove a mudança, a maturação, o desenvolvimento e a saúde das pessoas que a ela recorrem, dentro de diferentes modelos e métodos psicoterapêuticos.
Competências para o exercício do Ato Psicoterapêutico:
A. Tem competência para o exercício do ato psicoterapêutico quem tiver uma formação pós-graduada especializada em psicoterapia, enquadrada num dos diferentes modelos e métodos psicoterapêuticos.
B. Os critérios e componentes dessa formação são estabelecidos pelas sociedades, associações ou escolas dos diferentes modelos psicoterapêuticos, dentro dos padrões definidos nacional e internacionalmente pelas organizações representativas da área.
C. São componentes da formação em Psicoterapia: formação teórico-prática, processo pessoal e supervisão.O preenchimento dos critérios abaixo mencionados por parte de um candidato não determina a conclusão da formação e a atribuição imediata do certificado de psicoterapeuta dentro de um determinado modelo. Aos Membros compete decidir como é avaliada a aptidão do candidato.
Critérios mínimos de formação
Critérios mínimos de admissão de candidatos à formação
Como formação anterior ao início da formação em psicoterapia dentro de um determinado modelo:
Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha.
Excecionalmente poderão ser admitidos candidatos que não cumpram os critérios mínimos acima referidos mas que apresentam currículo relevante para a área.Duração mínima da formação em psicoterapia até certificação como psicoterapeuta
4 anos. ¹Formação Teórico-Prática
500h de formação teórico-prática no modelo.
10% destas 500h (50h) podem ser contabilizadas, caso os Membros o entendam, como horas complementares de estudo necessário à realização de uma tese, exames, memória, etc., ou frequência de sessões científicas tais como congressos, oficinas, seminários ou similares.Processo pessoal
175h de processo psicoterapêutico/desenvolvimento pessoal (individual, familiar ou de grupo) por parte do candidato.
Aos Membros compete definir como estabelecer e contabilizar essas horas.Supervisão
Supervisão Clínica: 150h de supervisão presencial durante, pelo menos, 2 anos.
Prática Clínica: 250h de trabalho clínico com clientes sob supervisão, no período mínimo de 2 anos.
Aos Membros compete definir quando o candidato está preparado para iniciar a sua prática clínica e a supervisão dentro do modelo.
¹ Totalizando 8/9 anos de formação superior mínima: 3 anos de licenciatura, 2 de mestrado - ou licenciatura pré-bolonha de 4 anos -, mais 4 anos de formação em psicoterapia.