Na sequência da posição conjunta das Ordens dos Médicos e dos Psicólogos pronunciando-se contra criação da profissão de psicoterapeuta, divulgada no inicio da semana em resposta a um pedido de parecer por parte do Ministério da Saúde, a Federação Portuguesa de Psicoterapia – FEPPSI, enquanto organização representativa de Associações e Sociedades com responsabilidade na atividade de formação na área da Psicoterapia, congratula-se com a relevância dada a esta temática por parte das referidas Ordens Profissionais, partilhando com estas da preocupação com os critérios de formação de base e específica exigíveis para a qualificação dos profissionais que exercem ou venham a exercer esta prática.
Contudo, entendendo que o ato terapêutico não é pertença de qualquer destas categorias profissionais (Psicólogos e Médicos), na apreciação do conteúdo do referido parecer tornado público, a FEPPSI pode constatar o eventual desconhecimento que as citadas ordens têm da atual situação da Psicoterapia em Portugal.
Nesse sentido, a FEPPSI pronuncia-se a favor da autonomização da profissão de Psicoterapeuta, em linha com o que já foi feito noutros países da Europa, posição que tem vindo a defender junto de várias entidades, entre as quais o Ministério da Saúde, para que esta realidade seja refletida na legislação portuguesa de forma a melhor defender os milhares de Psicoterapeutas que já exercem em todo o País e, sobretudo, defender os utentes que a eles recorrem, definindo um quadro claro a nível do enquadramento na área da saúde.
Uma das maiores preocupações da FEPPSI nesta área é sobre os cuidados a ter na saúde pública e a forma como outros profissionais no campo da Saúde, sem uma formação sólida em Psicoterapia, fazem o atendimento a pacientes neste âmbito sem uma formação específica para o efeito.
A FEPPSI, representa 17 Associações e outras Pessoas Coletivas de direito privado na área da Psicoterapia em Portugal e é a responsável pelo estabelecimento dos critérios mínimos de formação nesta importante área da saúde, bem assim como dos cânones de qualidade através do seu Código de Ética no acompanhamento dos pacientes pelos Psicoterapeutas.
Considerando a Psicoterapia como uma intervenção específica na área da saúde e que o Psicoterapeuta é um Profissional Especializado para o qual, além da sua formação de base (Psicólogo, Médico ou Outras áreas ligadas às Ciências Humanas), se acresce uma formação específica e extensa que inclui três componentes essenciais (um Processo Psicoterapêutico, uma Formação Teórico/Metodológica e a Supervisão Clínica da sua atividade), é por esse motivo que FEPPSI nos seus critérios mínimos de formação defende que o número total de horas não deva ser inferior a 1500 horas.
É nesse sentido que as diversas Associações e Escolas que fazem formação nesta área (e nomeadamente nos membros da FEPPSI) têm feito um enorme esforço para assumir e cumprir todas estas componentes na formação ministrada, sendo consensual que a intervenção Psicoterapêutica deve ser da estrita competência do Psicoterapeuta.
Em contactos anteriores na Comissão de Saúde na Assembleia da República, a propósito da discussão da Proposta de Lei 34/XIII, processo em que a FEPPSI também foi ouvida, foi apresentada a posição de que o Ato Psicoterapêutico não é, e não pode ser, igual ao Ato Médico ou Ato Psicológico, devendo existir profissionais devidamente preparados para exercer estes processos e serviços junto do público. Ficou claro que o Ato Psicoterapêutico não é pertença de qualquer destas categorias profissionais (Psicólogos e Médicos) tendo sido acordado pelas Ordens acima referidas.
A FEPPSI manifesta a sua disponibilidade para reunir com o Ministério da Saúde e com os demais parceiros, tendo em vista o objetivo de responder às necessidades da população em termos de cuidado psicoterapêutico, de acordo com os melhores padrões a nível europeu.
A Presidente da direção da FEPPSI